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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.203.989

Dialeticidade recursal: argumentação genérica para afastar a súmula 7/STJ

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA PARA AFASTAR A SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, em consonância com a orientação firmada nesta Corte.

2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a alegações genéricas para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, sem realizar o necessário cotejo entre o quadro fático fixado e as teses recursais, o que não satisfaz a dialeticidade exigida para superar o óbice.

3. Os recursos devem impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão combatida; a deficiência atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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