STJAgRg no AREsp 2.973.648
Estupro de vulnerável: dosimetria da pena
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Dosimetria da pena
- Necessidade de oposição de embargos de declaração na origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento das teses jurídicas suscitadas, com base nas Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O agravante sustenta o preenchimento do requisito do prequestionamento quanto à matéria da dosimetria da pena, buscando afastar a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF, requerendo o reconhecimento da continuidade delitiva em detrimento do concurso material.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as teses jurídicas relativas à dosimetria da pena e à configuração da continuidade delitiva foram devidamente prequestionadas no acórdão do Tribunal de origem, de modo a viabilizar o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O prequestionamento exige que o Tribunal de origem emita juízo de valor específico sobre a tese jurídica suscitada, o que não ocorreu no caso, uma vez que o acórdão abordou a dosimetria de forma genérica e não enfrentou as teses específicas apresentadas no recurso especial.
5. A ausência de embargos de declaração para sanar eventual omissão no acórdão do Tribunal de origem atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, impedindo a análise da matéria por esta Corte Superior.
6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que exige o efetivo prequestionamento como requisito para o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 59 e 71.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas 282 e 356 do STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.