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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.882.082

Deficiência de Cotejo Analítico

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual PENAL. Agravo Regimental. Inadmissibilidade de Recurso Especial. Deficiência de Cotejo Analítico. agravo regimental Desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a "deficiência de cotejo analítico".

2. A parte agravante alegou que, embora não tenha utilizado a expressão formal "cotejo analítico", apresentou todos os elementos necessários para a demonstração do dissídio jurisprudencial, sustentando que a decisão recorrida representaria formalismo exacerbado em detrimento do direito à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao fundamento de "deficiência de cotejo analítico" na decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, e se tal exigência configura formalismo exacerbado.

III. Razões de decidir

4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se em dois fundamentos autônomos: a incidência da Súmula 7/STJ e a deficiência de cotejo analítico. A ausência de impugnação específica a um desses fundamentos torna inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 932, III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

5. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante confronte diretamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A mera discordância ou apresentação de argumentos genéricos não satisfaz esse requisito.

6. A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não configura formalismo exacerbado, mas sim aplicação de norma processual cogente indispensável à organização do processo e à segurança jurídica.

7. A subsistência de um único fundamento não impugnado, como a deficiência de cotejo analítico, é suficiente para manter a inadmissão do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

2. A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não configura formalismo exacerbado, mas aplicação de norma processual cogente.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC, art. 1.029, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR; Súmula 182/STJ.

Tese

1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

2. A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não configura formalismo exacerbado, mas aplicação de norma processual cogente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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