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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 1.259.485

Crime de lavagem de dinheiro: nulidades processuais

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADES PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, no qual se alegava nulidade processual a partir da sentença, suposta omissão e contradição no acórdão, e inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ.

2. O acórdão recorrido afastou a alegação de inépcia da denúncia, considerando o crime de lavagem de dinheiro como permanente, e rejeitou a existência de litispendência e bis in idem. O equívoco cartorário foi, contudo, prontamente corrigido, sem prejuízo à defesa, não configurando nulidade processual.

3. O acórdão recorrido examinou todas as questões defensivas, afastando a violação do art. 619 do CPP.

4. A denúncia foi considerada apta, pois descreveu o crime de lavagem de dinheiro como permanente, conforme entendimento do Ministério Público.

5. A alegação de litispendência e bis in idem foi rejeitada, pois já havia sido examinada e afastada em exceções anteriores.

6. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ foi considerada correta, pois o crime de lavagem de dinheiro, na modalidade ocultação, é de natureza permanente.

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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