STJAgRg no REsp 2.075.319
Violação do art. 621, i, do CPP: alteração do quanto decidido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violação do art. 621, i, do CPP
- Alteração do quanto decidido
- Inviabilidade
- Necessária a análise do contexto fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 621, I, DO CPP. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ATESTOU A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, PORQUANTO A DECISÃO CONDENATÓRIA FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO. INVIABILIDADE. NECESSÁRIA A ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.