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Jurisprudências

STJAgRg no HC 972.864

Tráfico e associação para o tráfico de drogas: excesso de prazo

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico e associação para o tráfico de drogas
  • Excesso de prazo
  • Julgamento de writ impetrado na origem
  • Julgamento posterior à presente impetração
  • Prejudicialidade deste feito

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DE WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. JULGAMENTO POSTERIOR À PRESENTE IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DESTE FEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A tese central deste mandamus reside no alegado excesso de prazo para a apreciação do habeas corpus originário - HC n. 0092252-80.2024.8.19.0000. Após a sua impetração, conforme informações do Juízo de Primeiro Grau, proferida decisão monocrática pelo TJRJ nos referidos autos, o qual rejeitou liminarmente o feito, pelo que verifica-se a perda superveniente do objeto do presente mandamus. Acresça-se que, posteriormente, da análise do andamento processual, tem-se que a Corte Bandeirante negou provimento ao agravo regimental interposto em 11/2/2025, fato que corrobora a tese de prejudicialidade desta impetração.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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