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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.058.442

Mera reiteração de pedido: impossibilidade de concessão de ordem contra ato próprio

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Mera reiteração de pedido
  • Impossibilidade de concessão de ordem contra ato próprio
  • Inviabilidade de reversão
  • Palavra da vítima corroborada por outros elementos

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM CONTRA ATO PRÓPRIO. INVIABILIDADE DE REVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus impetrado configura reiteração de pedido já submetido à apreciação desta Corte, com identidade de ato coator, pedido e causa de pedir, razão pela qual não pode ser conhecido.

2. É inviável a utilização do habeas corpus para impugnar decisão emanada de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição, consoante o art. 650, § 1º, do Código de Processo Penal.

3. A pretensão absolutória lastreada em alegada insuficiência probatória demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência obstada na via estreita, à luz da Súmula n. 7/STJ.

4. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, quando corroborada por outros elementos de convicção, como no caso concreto, em que o acervo probatório foi detalhadamente examinado pelas instâncias ordinárias.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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