STJRMS 72.006
Estelionato ou apropriação indébita: arquivamento de inquérito policial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato ou apropriação indébita
- Arquivamento de inquérito policial
- Ausência de direito líquido e certo
- Alegada existência de provas pré-constituídas
- Insuficiência para afastar a conclusão de falta de justa causa
- Alegação de teratologia e falta de fundamentação afastada
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE TERATOLOGIA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.