Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0000717-96.2024.5.11.0015

Estabilidade provisória: candidato à eleição na cipa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CANDIDATO À ELEIÇÃO NA CIPA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamado, ao fundamento de que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.