STJAgRg no AREsp 2.814.935
Ausência de indicação de dispositivos legais
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de indicação de dispositivos legais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, tendo sido mencionados apenas dispositivos constitucionais.
2. A agravante foi condenada em primeira instância por desacato, conforme o art. 331 do Código Penal, à pena de 8 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A apelação interposta foi desprovida, mantendo-se a sentença condenatória.
3. No recurso especial, a defesa alegou violação ao art. 41 do Código de Processo Penal, sustentando condenação por fatos não descritos na denúncia e dissídio jurisprudencial. O recurso especial não foi conhecido por falta de indicação de dispositivos legais federais violados.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, considerando a ausência de indicação de dispositivos legais federais violados no recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos que pudessem modificar a decisão anterior, que foi fundamentada na jurisprudência consolidada do STJ.
6. O STJ não pode examinar, em recurso especial, suposta violação de dispositivo constitucional, pois tal matéria é de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, III, da Constituição Federal.
7. A decisão agravada foi mantida, pois rejeitou as alegações defensivas com fundamentos consistentes e respaldado na jurisprudência do Tribunal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.