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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10676-49.2022.5.15.0048

Logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Honorários Advocatícios
  • Regime 12 x 36
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Consoante consignado na decisão agravada, o reclamante não atendeu ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual estabelece ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Regime 12 x 36; Contagem de Minutos Residuais

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