STJAgRg no HC 1.007.308
Nulidade processual: resposta à acusaçã o
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade processual
- Resposta à acusaçã o
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NULIDADE PROCESSUAL. RESPOSTA À ACUSAÇÃ O. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão que não conheceu do writ e denegou a ordem de ofício, por entender ausente flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão 2.A discussão consiste em saber se a ausência de apresentação de resposta à acusação configura nulidade absoluta, comprometendo o contraditório e a ampla defesa, e se o habeas corpus é cabível diante da alegada flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante.
4. A Defesa teve respeitado seu direito ao contraditório e à ampla defesa, optando por não exercer plenamente as faculdades conferidas pelo ordenamento jurídico no prazo legal para a apresentação de resposta à acusação.
5. Não há constrangimento ilegal manifesto apto à concessão da ordem ex officio, estando a decisão em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de resposta à acusação não configura nulidade absoluta se a defesa optou por não exercer plenamente suas faculdades no prazo legal.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV; CPP, arts. 396 e 396-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 980.919/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/03/2025; STJ, AgRg no HC 946.588/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024.
Tese
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de resposta à acusação não configura nulidade absoluta se a defesa optou por não exercer plenamente suas faculdades no prazo legal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.