STJAgRg no AREsp 3.045.145
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
- Dissídio jurisprudencial
- Falta de cotejo analítico
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é de fundamentação vinculada e exige a indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados, não bastando menções genéricas ou a simples citação de artigos ao longo da peça. Incidência da Súmula 284/STF.
2. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada por meio de cotejo analítico, pois não houve comprovação da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.