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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000800-89.2025.5.18.0013

Todavia, o apelo foi protocolizado apenas em 24/04/2026 (sexta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante foi disponibilizada no DJEN em 31/03/2026 e publicada em 06/04/2026 (segunda-feira), findando o prazo para a interposição do agravo em 16/04/2026 (quinta-feira). Todavia, o apelo foi protocolizado apenas em 24/04/2026 (sexta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Ressalte-se que o Sindicato Agravante não alega, tampouco apresenta provas, no sentido de que houve indisponibilidade no sistema de protocolo de recursos. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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