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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.812.068

Busca e apreensão autorizada judicialmente: alegada ausência de justa causa para a medida

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Busca e apreensão autorizada judicialmente
  • Alegada ausência de justa causa para a medida
  • Necessidade de revolvimento de fatos e provas
  • Aplicação do enunciado sumular 7/STJ

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O art. 240 do CPP autoriza que o Juiz, fundamentadamente, proceda a busca pessoal e domiciliar quando há suspeita de ocultação de pessoas ou bens relacionados a fato criminoso.

2. Na espécie, observa-se que o Tribunal de origem estabeleceu a presença dos requisitos necessários para a busca e apreensão nos endereços do agravante e de sua empresa, tendo sido constatada, na oportunidade, a existência de justa causa para a medida.

3. Desse modo, a análise da suposta violação à lei federal (art. 240 do CPP) e a conclusão pela ausência de justa causa para a medida (busca e apreensão autorizada judicialmente) demandaria o revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial (enunciado sumular 7/STJ).

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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