STJAgRg no HC 1.077.138
Receptação qualificada e porte ilegal de armas de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Receptação qualificada e porte ilegal de armas de fogo
- Writ impetrado contra condenação transitada em julgado
- Substitutivo de revisão criminal
- Descabimento
- Impossibilidade na via de cognição sumária
- Supressão de instância
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.