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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1469-69.2016.5.07.0012

Adicional de periculosidade: energia elétrica

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Adicional de periculosidade
  • Energia elétrica
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição insuficiente
  • Não reconhecimento
  • Questões analisadas na sentença principal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. QUESTÕES ANALISADAS NA SENTENÇA PRINCIPAL. INTUITO PROTELATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento quanto à condenação ao pagamento de multa por interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, uma vez que a questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, policia, jurídica ou social. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Transcendência; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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