TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0011048-13.2015.5.01.0022
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Bem de família
- Impernhorabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BEM DE FAMÍLIA - IMPERNHORABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi negado provimento ao agravo ao fundamento de que o recurso de revista não observou o pressuposto a que alude o art. 896, § 1º-A, I A IV da CLT. Efetivamente, o vício de aparelhamento do apelo impede a invasão dos temas. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora