TSTRRAg 687-96.2012.5.05.0161
I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petróleo brasileiro s.a
- –petrobras antes da vigência da lei 13.015/2014
- Cita-se jurisprudência
- Cita-se recente jurisprudência desta Corte
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 –PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2 –LITISPENDÊNCIA. De acordo com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada a ação individual do empregado e aquela proposta por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que haja identidade de objeto e causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. Também pelo fato de que os efeitos da decisão proferida na ação coletiva, em caso de eventual procedência, não se estendem ao autor da ação individual, se este, ciente do ajuizamento da ação coletiva, não opta pela suspensão do curso da sua ação individual, conforme preceitua o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Cita-se jurisprudência. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - RMNR –BASE DE CÁLCULO –VANTAGENS PESSOAIS PAGAS AO TRABALHADOR, DECORRENTES DE REGIME OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido para melhora exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. 4 –BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Verifica-se que não houve manifestação no acórdão recorrido quanto ao benefício da justiça gratuita, de onde se conclui pela ausência de prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR –BASE DE CÁLCULO –VANTAGENS PESSOAIS PAGAS AO TRABALHADOR, DECORRENTES DE REGIME OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, no qual se validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR possa englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Entendeu o STF que a matéria foi objeto de franca negociação entre o sindicato e a empresa, com amplo esclarecimento dos trabalhadores sobre a composição da parcela, e que o piso salarial instituído tem variações de acordo com o nível, região de lotação e o regime e/ou condição especial de trabalho, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade. Assim decidida a matéria pelo STF, não há margem para a adoção de entendimento diverso por esta Corte, que já ajustou sua jurisprudência. Cita-se recente jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido está em desacordo com o atual entendimento do STF e do TST. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas dos agravos de instrumento das reclamadas.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, quanto ao tema "RMNR - base de cálculo - vantagens pessoais pagas ao trabalhador, decorrentes de regime ou condições especiais de trabalho - Tema 152 da repercussão geral do STF", por possível violação 7.º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, quanto ao tema "RMNR - base de cálculo - vantagens pessoais pagas ao trabalhador, decorrentes de regime ou condições especiais de trabalho - Tema 152 da repercussão geral do STF", por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais, excluindo, por conseguinte a multa por litigância de má-fé aplicada pelo Tribunal Regional. Invertem-se os ônus da sucumbência. Custas pelo reclamante, das quais fica isento em razão da gratuidade judiciária que lhe foi deferida. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional