TSTAg-AIRR 0021031-17.2023.5.04.0331
Execução: contribuição previdenciária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Atualização monetária dos débitos trabalhistas
- Índice aplicável
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A C. SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-ED-RR-183000-37.2006.5.15.0135 (Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT de 25/10/2024), firmou entendimento no sentido de aplicar às contribuições previdenciárias os mesmos critérios de atualização monetária incidentes sobre os débitos trabalhistas, à luz da jurisprudência firmada pelo E. STF em controle abstrato de constitucionalidade (ADI nº 5.867, ADI nº 6.021, ADC nº 58 e ADC nº 59). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora