STJEDcl no AgRg no AREsp 2.556.490
Crime impossível: gestão temerária
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime impossível
- Gestão temerária
- Rejeição dos embargos
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Crime impossível. Gestão temerária. Rejeição dos embargos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à tese de crime impossível, considerando que os empréstimos foram quitados e as autorizações ocorreram via sistema interno da Caixa Econômica Federal, sem autonomia do embargante para deferi-los.
III. Razões de decidir
3. A decisão embargada abordou de forma suficiente e fundamentada as razões que motivaram a solução dada ao caso concreto, destacando que a autoria e a materialidade do delito de gestão temerária ficaram comprovadas por meio de relatório conclusivo da Instituição Financeira e depoimentos de testemunhas.
4. O Tribunal local afastou a tese de crime impossível porque ficou claro que o embargante cadastrou os financiamentos e possibilitou a liberação de valores em contas correntes dos clientes.
5. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de gerente de agência bancária ser sujeito ativo do crime de gestão temerária, quando detém poderes reais de gestão.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração não são admissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
1. Os embargos de declaração não são admissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.