STJAgRg no RHC 218.035
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Alegação de constrangimento ilegal
- Reiteração de pedido
- Impossibilidade de conhecimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de ausência de fundamentos da prisão preventiva já foi objeto de exame por esta Corte no âmbito do HC n. 998659/MG, não se justificando nova análise da mesma matéria.
2. Embora o habeas corpus anterior não tenha sido formalmente conhecido, as alegações defensivas foram devidamente apreciadas com a finalidade de afastar eventual ilegalidade cognoscível de ofício.
3. A mera reiteração de pedido, sem inovação fática ou jurídica, impede o conhecimento da nova impetração.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.