STJAgRg no RHC 230.495
Reiteração de pedidos feitos em impetração anterior
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedidos feitos em impetração anterior
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS FEITOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão singular que não conheceu de recurso em habeas corpus, por inadmissível reiteração de pedidos anteriormente decididos no HC n. 1.066.382/BA, ambos dirigidos contra acórdão proferido no Habeas Corpus Criminal n. 8071543-38.2025.8.05.0000 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o recurso em habeas corpus reproduz irresignações já apreciadas e decididas em writ anteriormente impetrado, com trânsito em julgado, configurando reiteração de pedidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As controvérsias foram previamente apreciadas por esta Corte Superior no julgamento do HC n. 1.066.382/BA, cujo trânsito em julgado da decisão impede a rediscussão das mesmas matérias no recurso em habeas corpus, caracterizando inadmissível reiteração de pedidos e obstando o seu conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A reiteração de pedidos já decididos em writ anterior, sem inovação de fato ou de direito, impede o conhecimento de recurso em habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 210, 312 e 319; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPC, art. 76, caput; CPC, art. 932, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 186.154/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 27/10/2023.
Tese
1. A reiteração de pedidos já decididos em writ anterior, sem inovação de fato ou de direito, impede o conhecimento de recurso em habeas corpus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.