TSTRR 1000015-94.2023.5.02.0088
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Construção vertical
- Não enterrados
- Nr-20 do mte
- Alocados no primeiro subsolo.”
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA ALIMENTAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NÃO ENTERRADOS. NR-20 DO MTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. In casu, diante do contexto fático delimitado pelo Regional, no local de trabalho do reclamante (construção vertical) estão instalados “4 grupos geradores com sendo 2 com 500 kVAs com tanques acoplado e metálico de 250 litros de óleo diesel, 1 gerador de 440 kVAs com tanque elevado externo de 180 litros de óleo diesel e 1 gerador de 563 kVAs com tanques acoplado e metálico de 250 litros de óleo diesel. Alocados no primeiro subsolo.”. Nesse contexto, verifica-se que os tanques de armazenamento de óleo diesel tinham como função viabilizar o enfrentamento de situações de emergência, enquadrando-se na hipótese prevista na NR-20 do MTE, Anexo III, item 20.17.2, letra “d”, a qual estabelece a exceção à exigência de instalação de tanques no interior dos edifícios, sob a forma de tanque enterrado, e define o limite de 3.000 litros para armazenamento de inflamáveis nessa situação. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a OJ n.º 385 da SDI-1 do TST, deve incidir na hipótese os óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator