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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.110.419

Impugnação específica de decisão de inadmissão: ônus argumentativo não atendido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULAS 7 E 182/STJ. ÔNUS ARGUMENTATIVO NÃO ATENDIDO. DECISÃO MANTIDA.

1. A decisão de inadmissão proferida na origem possui dispositivo único e deve ser impugnada na integralidade, de forma específica, suficiente e pormenorizada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

2. Constata-se que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ e que, nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a negar genericamente o revolvimento fático-probatório, sem realizar o necessário cotejo com os fundamentos concretos da decisão de inadmissão.

3. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com precedente no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.985.942/MA, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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