Jurisprudências
TSTAIRR 0000358-59.2024.5.05.0195
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Sindicato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator