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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.509.406

Direito processual penal

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração no agravo em recurso especial, fundamentada na impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, conforme Súmula 7 do STJ, e na ausência de demonstração clara e objetiva da desnecessidade do reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em omissão ao não considerar a possibilidade de revaloração da prova, sem reexame, e se houve contradição entre a realidade dos autos e a conclusão adotada.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada analisou de forma fundamentada a ausência de omissão no julgado anterior, explicitando que a distinção entre revaloração e reexame de provas exige demonstração concreta de que a análise pretendida se restringe à qualificação jurídica de fatos incontroversos.

4. O agravante deixou de demonstrar qualquer vício no aresto impugnado, limitando-se a manifestar inconformismo com a aplicação da Súmula 7 do STJ, matéria devidamente enfrentada.

5. A pretensão do agravante busca conferir aos embargos e ao agravo regimental um indevido efeito infringente para rediscutir o mérito da inadmissão do recurso especial, finalidade para a qual tais recursos não se prestam.

IV. Dispositivo e tese

6. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: "A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, sendo necessário demonstrar de forma clara e objetiva a desnecessidade de tal reexame para alterar o entendimento das instâncias ordinárias".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 333.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ.

Tese

"A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, sendo necessário demonstrar de forma clara e objetiva a desnecessidade de tal reexame para alterar o entendimento das instâncias ordinárias".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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