STJRHC 231.170
Sonegação fiscal e lavagem de dinheiro: excesso de prazo na instrução
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Sonegação fiscal e lavagem de dinheiro
- Excesso de prazo na instrução
- Razoabilidade
- Prisão preventiva mantida por longo período sem previsão de sentença
- Crimes sem violência ou grave ameaça
- Substituiç ão por medidas cautelares diversas
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA POR LONGO PERÍODO SEM PREVISÃO DE SENTENÇA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇ ÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. COMPARECIMENTO PERIÓDICO. PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ADEQUAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. Recurso ordinário em habeas corpus provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
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