STJAgRg no AREsp 3.198.207
Estupro de vulnerável tentado: decisão de inadmissão incindível
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável tentado
- Decisão de inadmissão incindível
- Óbice da súmula 7/STJ
- Alegações genéricas
- Dialeticidade
- Impossibilidade de revaloração sem revolvimento fático
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO SEM REVOLVIMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ POR ANALOGIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.