Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.074.217

Organização criminosa: necessidade de revolvimento fático- probatório

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa
  • Necessidade de revolvimento fático- probatório
  • Tráfico de drogas
  • Ausência de apreensão direta de entorpecentes com o recorrente
  • Materialidade demonstrada por conjunto probatório
  • Impossibilidade de trancamento

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TESE DE BIS IN IDEM NA IMPUTAÇÃO DE DUAS ORGANIZAÇÕES DISTINTAS NA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DIRETA DE ENTORPECENTES COM O RECORRENTE. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR CONJUNTO PROBATÓRIO. APREENSÃO DE DROGAS COM CORRÉU, COM DESCRIÇÃO DE VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE ELE O AGRAVANTE, ALÉM DE INTERCEPTAÇÕES. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APLICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.