STJAgRg no HC 995.726
Writ substitutivo: não cabimento
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo
- Não cabimento
- Ausência de ilegalidade
- Pronúncia
- Manutenção
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. DECLARAÇÕES DAS PRÓPRIAS VÍTIMAS EM JUÍZO DANDO CONTA DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO DELITO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
2. A leitura do acórdão proferido pela Corte de origem demonstra que há depoimento das próprias vítimas em juízo nos quais elas apontam a participação dos réus no fato tido por delituoso, não havendo que se falar em ilegalidade da pronúncia porquanto supostamente baseada em testemunhos de "ouvi dizer".
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.