STJAgRg no HC 1.097.461
Reiteração de pedido: negativa de prestação jurisdicional inexistente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
- Negativa de prestação jurisdicional inexistente
- Questão de fundo já decidida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. QUESTÃO DE FUNDO JÁ DECIDIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de conhecer de prévio writ por reiteração de pedido já analisado, conforme entendimento consolidado neste Tribunal Superior.
2. A reiteração de impetrações, mesmo contra acórdãos diversos, ações ou recursos distintos, não autoriza o processamento do habeas corpus sem demonstração de ilegalidade manifesta, já afastada por esta Corte no HC n. 1.059.185/SP.
3. As alegações relativas à pronúncia e à violação do art. 155 do CPP não infirmam os fundamentos da decisão agravada, tampouco evidenciam ilegalidade flagrante capaz de superar o óbice da reiteração.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.