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Jurisprudências

TSTAg-ROT 1016596-26.2024.5.02.0000

Bloqueio de ativos financeiros: ausência do ato coator

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DO ATO COATOR. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 415 DO TST. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - O mandado de segurança centra-se na pretensão de exclusão do impetrante do polo passivo da execução e desbloqueio de ativos financeiros. II - Conforme Súmula nº 415 do TST, “exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação”. III - No caso, o agravante não apresentou o ato coator e a decisão a que se refere, proferida em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não o alcançou em razão da notificação inexitosa. IV – Nesse contexto, a ausência de documento indispensável para aferição da alegada ilegalidade ou abuso de poder da autoridade coatora impõe o indeferimento da inicial, como reconhecido pelo Colegiado Regional e confirmado em decisão monocrática. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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