STJEDcl no AREsp 3.205.385
Previdência complementar: isonomia de gênero
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Isonomia de gênero
- Decadência
- Correção de erro material na ementa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA DE GÊNERO. DECADÊNCIA. TEMA 452/STF. TEMA 943/STJ. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMENTA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.
1. Sanado erro material relativo a trecho incluído na ementa do acórdão embargado sem relação com o julgamento do recurso especial.
2. No mais, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação.
3. A revisão de cláusula de previdência complementar por violação ao princípio da isonomia de gênero não se sujeita à decadência do art. 178, II, do Código Civil.
4. É inaplicável o Tema 943/STJ à controvérsia sobre discriminação por gênero, prevalecendo o Tema 452/STF, não convalidado por transação, novação ou migração de planos.
5. Normas infraconstitucionais e regras contratuais não afastam precedente constitucional que veda discriminação por gênero.
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito infringente, para corrigir a ementa do acórdão embargado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.