TSTEDCiv-Ag-AIRR 11056-29.2019.5.03.0075
Desconsideração da personalidade jurídica: decisão embargada que aplica o óbice do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Omissão
- Não ocorrência
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Correção Monetária
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO EMBARGADA QUE APLICA O ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência