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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1001135-40.2018.5.02.0706

Terceirização: licitude

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ENQUADRAMENTO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA TERCEIRIZAÇÃO. II - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TANQUES NÃO ENTERRADOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Este Colegiado expôs expressamente que, diante da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, e mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Sendo impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria do tomador de serviços, dentre eles a jornada de trabalho. 3. Por outro lado, foi destacado que o TRT, ao condenar os réus ao pagamento do adicional de periculosidade, incorreu em ofensa ao art. 193 da CLT, diante do que preceitua o item 2 do Anexo III da NR-20 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, razão pela qual foi extirpada a parcela da condenação. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Bancários; Assistência Judiciária Gratuita

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