Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.927.796

Insistência em teses de mérito sem enfrentar os óbices de admissibilidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSISTÊNCIA EM TESES DE MÉRITO SEM ENFRENTAR OS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de não conhecimento do agravo. Precedente: EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018.

2. Nas razões do agravo regimental, a parte limita-se a afirmar a não incidência da Súmula 7/STJ, sob o rótulo de revaloração jurídica, e a desenvolver o mérito (nulidade das buscas e violação de domicílio), sem enfrentar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade do agravo em recurso especial, notadamente a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e a subsistência de fundamento autônomo não impugnado (Súmula 283/STF), o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ. Julgados: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022; AgRg no AREsp n. 2.645.466/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025.

3. A alegação genérica de revaloração jurídica não supera o óbice da Súmula 7/STJ quando desprovida do necessário cotejo entre as premissas fáticas assentadas no acórdão e a qualificação jurídica pretendida. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.371.208/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/12/2023.

4. Prejudicado o conhecimento por falta de dialeticidade, inviável a apreciação do mérito e descabida a postulação de habeas corpus de ofício como sucedâneo recursal.

5. Agravo regiment al não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.