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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010759-75.2021.5.15.0153

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL COMERCIAL - GERÊNCIA COMPARTILHADA. A partir do exame do acervo probatório, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta fase recursal a teor da Súmula/TST nº 126, constatou que o reclamante, trabalhador bancário, desempenhou o cargo de confiança previsto no art. 62, inciso II da CLT, em virtude dos amplos poderes de gestão. Nesses termos, ao analisar a matéria, o Colegiado decidiu em consonância com a Súmula nº 287 do TST e com o entendimento consolidado da SDI-1 desta Corte, no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que é subdividida, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, inciso II da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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