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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.267.116

Sistema de informações de crédito (scr): notificação prévia

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. SÚMULA 7/STJ.

1. O reporte de dados ao SCR é obrigação regulatória das instituições financeiras, com caráter público-regulatório, estabelecida pela Resolução CMN nº 5.037/2022, não se equiparando aos cadastros privados de proteção ao crédito, o que afasta a ilicitude da anotação regular.

2. A configuração de dano moral in re ipsa pressupõe inscrição indevida, isto é, fundada em inexistência de débito; reconhecida pela instância ordinária a existência da obrigação, a falta de notificação prévia não autoriza compensação por dano moral.

3. A ciência contratual de que os dados bancários seriam reportados ao SCR afasta alegação de surpresa e atende à comunicação prévia quanto ao tratamento de dados de crédito.

4. A reversão da premissa fática relativa à existência do débito demanda reexame de provas, providência vedada na via do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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