Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000135-97.2019.5.02.0373
Responsabilidade: sucessão de empregadores
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Responsabilidade
- Sucessão de empregadores
- Aviso prévio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - AVISO PRÉVIO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Aviso Prévio; Sucessão de Empregadores