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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000135-97.2019.5.02.0373

Responsabilidade: sucessão de empregadores

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - AVISO PRÉVIO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Aviso Prévio; Sucessão de Empregadores

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