STJAgRg no REsp 1.995.264
Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial.
2. O agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão, no mesmo dia, por meio do mesmo advogado, sendo que o segundo recurso não pode ser conhecido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, salvo exceções previstas em lei, como a interposição de recursos especial e extraordinário.
5. A preclusão consumativa impede o conhecimento de recurso interposto posteriormente ao primeiro, ainda que ambos sejam apresentados no mesmo dia.
6. No caso concreto, o segundo agravo regimental não pode ser conhecido, pois foi interposto após o primeiro, violando o princípio da unirrecorribilidade.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa, sendo conhecido apenas o primeiro recurso.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados no texto.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AResp 295570/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.08.2025; STJ, AR Espn. 2.911.627/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30.06.2025.
Tese
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa, sendo conhecido apenas o primeiro recurso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.