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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.031.893

Homicídio qualificado: writ impetrado contra acórdão transitado em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
  • Substitutivo de revisão criminal
  • Não inaugurada a competência do STJ
  • Ausência de indicação de situações previstas no art. 621 do CPP
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. SEGUNDA APELAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 593, III, ALÍNEA D, DO CPP (JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS). IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO PREVISTA NO § 3º DO ART. 593 DO CPP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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