STFRcl 70.524 AgR
Enunciado vinculante n. 14 da súmula: autoridade reclamada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Enunciado vinculante n. 14 da súmula
- Autoridade reclamada
- Informações
- Defensor
- Acesso aos autos
- Prejuízo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ENUNCIADO VINCULANTE N. 14 DA SÚMULA. AUTORIDADE RECLAMADA. INFORMAÇÕES. DEFENSOR. ACESSO AOS AUTOS. PREJUÍZO. PROVA. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PARADIGMA. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Mostra-se prejudicada reclamação em que se alega inobservância do verbete vinculante n. 14 da Súmula, quando demonstrado, mediante informações da autoridade reclamada, o pretendido acesso, por meio de defensor constituído, a elementos de prova documentados nos autos.
2. Relativamente à suposta quebra da cadeia de custódia da prova, inexiste aderência temática entre a decisão reclamada e o enunciado vinculante n. 14 da Súmula.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.