TSTAg-AIRR 21246-52.2015.5.04.0014
Horas extras: adoção simultânea de banco de horas e de acordo de compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. Não constado nenhum desacerto na decisão monocrática Agravada, seja quando ratificou o não atendimento das exigências do art. 896, § 1.º-A, da CLT, em relação ao tema versando sobre a invalidade da adoção concomitante do regime de compensação semanal e banco de horas; seja quando repisou o óbice da Súmula n.º 126 no tocante às horas extras atreladas ao intervalo intrajornada, não se pode cogitar o acolhimento do Agravo. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada