TSTAg-AIRR 11146-49.2018.5.03.0050
Sucessão de empregadores: óbice de natureza processual
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Óbice de natureza processual
- Incidência
- Sucessão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, observados os registros do Tribunal Regional segundo os quais " o conjunto probatório revela que não houve tão somente compra de itens mobiliários da devedora principal pelos agravantes ", bem que " A dinâmica envolvendo a transferência da mesma atividade econômica entre as empresas tornou-se evidente ", concluindo o Tribunal de origem que " restou comprovada a sucessão trabalhista entre os executados, nos moldes dos artigos 2º, §2º, 10 e 448 da CLT, sendo responsáveis, por consequência, pelo crédito trabalhista do exequente" , há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Sucessão