STJAgRg no HC 1.093.991
Writ substitutivo de recurso especial em revisão criminal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso especial em revisão criminal
- Descabimento
- Homicídio qualificado tentado
- Ausência de indicação das hipóteses do art. 621 do CPP
- Impossibilidade de revaloração probatória
- Dosimetria
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.