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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.221.112

Gratuidade da justiça: indeferimento do benefício

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia relativa ao indeferimento da gratuidade de justiça e ao diferimento das custas.

2. O Tribunal de origem concluiu não demonstrados os requisitos para a gratuidade de justiça, destacando a ausência de documentos como declaração de imposto de renda, extratos bancários e faturas de cartão de crédito.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão, em recurso especial, do indeferimento da gratuidade de justiça fixado pelo Tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ por envolver reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) saber se foi comprovado o dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição, mediante cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, inclusive quanto à exigência de similitude fática, não superável quando incide a Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica demandaria incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial por força da Súmula 7/STJ.

5. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de cotejo analítico e de identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ. A divergência apoiada em fatos não viabiliza o conhecimento pela alínea "c", também sujeita ao óbice da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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