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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.060.610

Tráfico de drogas: dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria da pena
  • Pena-base exasperada com fundamentação concreta
  • Variedade e quantidade de entorpecentes
  • Elementos indicativos de dedicação a atividades criminosas
  • Afastamento do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE NA ORIGEM. PENA-BASE EXASPERADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ELEMENTOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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