STJAgRg no HC 1.060.610
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Pena-base exasperada com fundamentação concreta
- Variedade e quantidade de entorpecentes
- Elementos indicativos de dedicação a atividades criminosas
- Afastamento do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE NA ORIGEM. PENA-BASE EXASPERADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ELEMENTOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.