STJAgRg no AgRg no AREsp 2.502.922
Ausência de silogismo entre as razões do presente agravo e a fundamentação da decisão agravada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA JULGOU PREJUDICADO O PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE SILOGISMO ENTRE AS RAZÕES DO PRESENTE AGRAVO E A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFESA IMPUGNA, NA VERDADE, O ACÓRDÃO QUE JULGOU O ARESP N. 2502922/2025. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A defesa se insurge contra decisão monocrática desta relatoria que julgou prejudicado o agravo regimental n. 581212/2025.
2. Agravo regimental n. 581212/2025 prejudicado porque a tese central da defesa (negativa da prestação jurisdicional e nulidade das provas) perdeu o objeto diante do julgamento do AREsp n. 2.502.922/MG, pelo Colegiado da Quinta Turma, no dia 10/06/2025.
3. Não conhecimento do presente agravo regimental (n. 838826/2025). Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inexiste silogismo entre as razões apresentadas pela defesa na petição inicial do presente recurso (possibilidade de superação da súmula n. 182/STJ e nulidade das provas) e a motivação da decisão agravada (agravo regimental considerado prejudicado porque o agravo no recurso especial, cujo mérito se pleiteava julgamento, já fora julgado pelo Colegiado da Quinta Turma).
4. A defesa impugna, na verdade, o acórdão que julgou o agravo em recurso especial. E contra acórdão, não cabe agravo regimental, nos termos do art. 258 do RISTJ: "caberá agravo regimental, no prazo de cinco dias, de decisão do relator que causar gravame à parte".
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.