STJAREsp 3.187.838
Relação empresarial: vício oculto em compressores
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Relação empresarial
- Vício oculto em compressores
- Cerceamento de defesa
- Preclusão consumativa
- Não configuração
- Código de defesa do consumidor
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. RELAÇÃO EMPRESARIAL. VÍCIO OCULTO EM COMPRESSORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA N. 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inércia da parte recorrente sobre a especificação de prova pericial configura preclusão consumativa, afastando o cerceamento de defesa alegado.
2. Inviável reexaminar a suficiência do conjunto probatório nesta via, a teor da Súmula n. 7/STJ.
3. Ausente vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, mantida a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao bem adquirido como insumo da atividade empresarial.
4. Interpretação de cláusula contratual sobre a cobertura da garantia atrai o óbice da Súmula n. 5/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.